Bolsas
Edital de Seleção de bolsistas do PPGEGC
Esta página torna público o Processo de Seleção de Bolsistas CAPES-PROEX/CNPq/Fapesc, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina no ano de 2024.
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGEGC/UFSC), no uso de suas atribuições e segundo deliberação do Colegiado do Programa, torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de bolsistas CAPES-PROEX/CNPq/Fapesc no âmbito do PPGEGC, em nível de mestrado e doutorado.
O PPGEGC presa pela transparência na seleção de seus bolsistas, realizando este processo através de edital público.
Serão realizados dois editais anuais, que gerarão listagem de candidatos classificados. As vagas serão ocupadas de acordo com a disponibilidade dos financiadores e a listagem classificatória.
Edital 1/2025/SECOGEGC/CTC – retificado em 27/02/2025, item 5.2 “A pontuação para efeitos de classificação, dentro da classe de cada candidato(a), será calculada a partir dos itens constantes no Currículo Lattes a partir de 2020.”
Edital 1/2025/SECOGEGC/CTC- Apêndice I
RESULTADO (publicado em 10/03/2025 – 18:06)
RESULTADO – retificado (11:03/2025 – 14h)
Edital 5/2025/SECOGEGC/CTC – complementar para bolsas de Mestrado – 2025
Edital 5/2025/SECOGEGC/CTC- Apêndice I
Gestão de Bolsas PPGEGC – Guia de Boas Práticas
Termo de Compromisso – CAPES
Termo de Compromisso – PPGEGC
Relatório anual – Formulário
Perspectiva de abertura de bolsas para 2025
Mês | Mestrado | Doutorado |
03/2025 | 19 | 3 |
04/2025 | 6 (não preenchidas em 03/2025) | 8 |
05/2025 | – | 3 |
FAQ
- Desde quando e a partir de quando está valendo o sistema de acúmulo de bolsas e vínculo empregatício?
A Portaria nº 133/2023 de 12 de julho de 2023. entra em vigor a partir de 1º/10/2023. - Quem pode acumular bolsas?
A partir da entrada em vigor da Portaria 133/2023 da Capes, é possível basicamente qualquer pessoa acumular recebimento de proventos com bolsas, desde que atenda aos requisitos do edital e seja aprovada pelo PPGEGC para o recebimento de bolsa. - Que bolsas podem ser acumuladas?
Segundo o Despacho 778/2018 da AGU, realizado a pedido da Procuradoria da UFSC, apenas bolsas de extensão e pesquisa podem ser acumuladas com o recebimento de bolsas Capes/CNPq/Fapesc. Bolsas de mais de uma agência continuam proibidas de acumulação. - Quem é responsável pelo controle dos processos de acúmulo de bolsas e vínculo empregatício?
O aluno e seu orientador. Se o vínculo empregatício ou remuneratório é adquirido antes ou após a bolsa, não há previsão de monitoramento tampouco acompanhamento. Continua valendo a regra de que basta um e-mail com a anuência do orientador e a concordância dele com esse fato, encaminhado à secretaria do PPGEGC por e-mail. - Quais são os critérios para se poder acumular bolsas e vínculo empregatício? O que pode e o que não pode?
Sobre o acúmulo de bolsa com proventos, basicamente todo bolsista DEVE atender às nossas exigências do PPGEGC, podendo ser desligado em caso de descumprimento ou contatada irregularidade, assim como qualquer outro bolsista. - O que já foi definido pela CAPES/CNPq e o que ficou a critério da PROPG/UFSC?
A Portaria da Capes é bastante ampla, dando o poder da decisão sobre as regras aos PPGs que administram as bolsas. O PPGEGC, basicamente, incluiu e/ou alterou as seguintes regras:- Simplificação das exigências dos candidatos, tendo em vista que pessoas com e sem vínculo empregatício tenham bolsa, a carga horária semanal MÍNIMA foi atualizada para 20h/semana para ter bolsa do PPGEGC;
- Foram criadas classes de concorrentes, conforme consta no item 5.1, privilegiando alunos cotistas, vulnerabilidade social (desde que comprovado com cadastro na PRAE/UFSC ou Cadastro Único do Governo Federal), alunos que não tenham vínculo e, por fim, alunos tenham vínculo empregatício. Isso se faz necessário para adequação aos preceitos regimentais vigentes na Universidade;
- A extensão do prazo para recursos para 72 horas após a divulgação do resultado; e
- A revogação do edital anterior.