Em atendimento à PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, de 25 de março de 2020, referente à permissão OPTATIVA de realização de bancas de defesa de trabalhos de conclusão da pós-graduação stricto sensu na UFSC, o Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (PPGEGC) estabelece as seguintes diretrizes:
Formulário de Solicitação/Termo de Compromisso
PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG
Agendamento de banca com o LEDLab
A Coordenação do PPGEGC frisa ainda que:
- Todos os passos anteriores à banca continuam ocorrendo conforme descrito no site do EGC. Não há mudança alguma nos mesmo. A única diferença é que o recebimento dos documentos será remetido por e-mail, para orientador e discente.
- A adesão à esta modalidade NÃO É OBRIGATÓRIA. Aos discentes que não aderirem à defesa nesta categoria, novas diretrizes serão elaboradas pela Propg no retorno às atividades normais.
- Alunos que já tem bancas aprovadas DEVEM enviar e LER as instruções e enviar o Formulário/Termo de solicitação de banca online.
- Caso a banca ocorra sem atender a TODOS OS REQUISITOS, a mesma será considerada NULA.
- Em caso de problemas técnicos, a banca poderá ser remarcada na categoria online, ou mesmo ser realizada em oportunidade futura presencialmente, cabendo apenas comunicar à secretaria o ocorrido e sugerindo nova data.