(Português do Brasil) Prorrogação excepcional de prazo – Covid-19
Em consonância com as portarias recentes da CAPES e do GR/UFSC, e com as decisões da CPG/UFSC, a PROPG, visando minimizar o impacto da Pandemia do COVID-19 nas atividades de pós-graduação, informa:
Amanhã (26/06/2020) , será inserido no CAPG prazo adicional de 30 dias (de forma automática), ao final do prazo de conclusão dos estudantes regularmente matriculados e na situação “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão” .
Referida prorrogação excepcional de prazo funcionará de duas formas:
Aluno, cuja data de término no Programa for posterior ou igual a 14/06/2020: ganharão 30 dias a mais de prazo para terminar o Curso.
Aluno que conclui e defendeu seu TCC, mas que ainda não realizou o depósito da versão final do trabalho na BU e tiver o prazo de entrega
entre 14/06/2020 a 13/07/2020, terão os 30 dias somados à previsão de entrega, de acordo com a data da defesa.
Lembramos que o prazo adicional inserido é de caráter excepcional, sendo que o mesmo não afasta a possibilidade, caso o aluno tenha condições, de serem realizadas defesas de tese ou dissertação por videoconferência e depósitos on-line dos trabalhos finais na Biblioteca Universitária, de forma antecipada.